A comissão de Revisão de Prontuário faz parte de conjuntos associados onde o seu princípio é garantir a qualidade e propor melhorias nos processos referentes a assistência prestada ao nosso paciente e também garantir a integridade e sigilo das informações contidas nele.
Essa comissão é composta por:
Médicos, Enfermeiros Assistenciais e Administrativos, Coordenados Administrativos e Assistenciais, Supervisores de Atendimento, Profissionais de TI, SAME, Farmacêuticos dentre outros.
A finalidade da comissão é garantir que o prontuário seja único e que todos os profissionais multidisciplinares tenham a mesma informação sendo esta fidedigna referente ao atendimento prestado ao paciente.
Trata-se de uma instância colegiada, vinculada à Irmandade, de caráter consultivo e deliberativo, que tem várias atribuições, como: avaliação da relação de medicamentos padronizados, desenvolvimento e supervisão de práticas e políticas de seleção e uso racional de medicamentos, elaboração de protocolos terapêuticos, dentre outras atividades.
É competência do Comitê Transfusional o monitoramento da prática hemoterápica na instituição de assistência à saúde visando o uso racional do sangue, a atividade educacional continuada em hemoterapia, a hemovigilância e a elaboração de protocolos de atendimento da rotina hemoterápica.
Compete ao Comitê: a) Elaborar normas, analisar e emitir pareceres, realizar avaliações e auditorias, promover ações educativas e de divulgação sobre questões relativas ao processo de hemotransfusão; b) Elaborar planos de ação e estabelecer estratégias de atuação para Art. 12.
O PGRSS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento exigido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para estabelecimentos geradores dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
Sendo assim, estabelecimentos como hospitais, clínicas, consultórios médicos, laboratórios analíticos, farmácias de manipulação, drogarias, clínicas veterinárias, serviços de acupuntura, estúdios de tatuagem e clínicas odontológicas necessitam ter este documento, que precisa ser renovado anualmente.
O PGRSS garante que resíduos perigosos como papéis, seringas e objetos contaminados com sangue, pilhas, baterias que contenham metais pesados e materiais perfuro cortantes não sejam descartados juntamente com resíduos comuns e ponham em risco a saúde humana e o meio ambiente. Da mesma maneira, é de suma importância para a segurança de pacientes, acompanhantes, visitantes e funcionários que esse processo seja executado conforme a RDC.
Padronizar a melhor forma de tratamento para assistir os pacientes portadores de lesões de etiologias diferentes (feridas cirúrgicas, oncológicas, lesões por pressão, lesões crônicas, enxertos, queimaduras) de forma sistematizada e baseada em conhecimentos científicos. Além de instituir medidas para prevenir o desenvolvimento das lesões por pressão e preconizar o tratamento adequado aos pacientes ostomizados. A comissão é formada por uma equipe multiprofissional e atua em todos os setores assistenciais do hospital.
É uma comissão determinada pela Portaria Nº1.752, de 23 de Setembro de 2005, que visa permitir uma melhor organização do processo de captação de órgãos, melhor identificação dos potenciais doadores, mais adequada abordagem de seus familiares, melhor articulação do Hospital com a respectiva Central de Notificação e viabilizar uma ampliação qualitativa e quantitativa na captação de órgãos. A comissão é formada por uma equipe hospitalar multiprofissional.
O Comitê Hospitalar de Prevenção do Óbito Materno, Mulheres em idade fértil, Infantil e Fetal está de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos do seu regimento interno, preservando seu caráter ético, técnico, educativo e consultivo, consoante com o que dispõe a Resolução SES/MG 5.016, de 18 de Novembro de 2015. Tem como objetivo discutir os óbitos fetais, de crianças menores de 1 ano e maternos ocorridos na instituição, avaliando a evitabilidade dos casos e identificando fatores determinantes para os mesmos no âmbito hospitalar. Após as análises, o comitê sugere, implementa e acompanha as medidas preventivas que visam diminuir os índices de mortalidade materna, fetal e infantil. Este é composto por profissionais médicos e enfermeiros do setores materno-infantil do HNSG que realizam reuniões ordinárias mensais. O comitê do HNSG é subordinado ao Comitê Municipal e Regional de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil.
O Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), é uma exigência do Ministério da Saúde pela PORTARIA Nº 529, de 01 de abril de 2013 e pela RDC 36, de 25 de julho de 2013. O NSP tem como objetivo garantir a segurança das atividades assistenciais realizadas no HNSG baseado nas boas práticas do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) da ANVISA. Dentre elas, aderir medidas preventivas e corretivas aos eventos adversos, conduzir as ações de melhoria da qualidade assistencial e da segurança do paciente, dos profissionais de saúde e do ambiente de assistência à saúde. Este é composto por uma equipe multidisciplinar com a finalidade instituir, promover e disseminar a cultura de gerenciamento dos riscos e segurança dos pacientes da instituição.